Disse que a Hair Brasil é pra mim mais do que opções de lançamentos e cosméticos inovadores, minha curiosidade é com o químico, fabricante e seu produto no mercado além de sua qualidade no cabelo, só quero poder informa-las corretamente, sem erros e sem omissões.
Não estou aqui para fazer sensacionalismo na internet a respeito do formol, todos nós sabemos que faz mal e ponto.
Se antigamente todas estavam sujeitas a tal tipo de “fumaça maligna” hoje temos a certeza de que a “fumaça” faz mal, a longo prazo, mas faz…
Minhas leitoras sabem que escrevo “sutilmente” a maneira de dar a dica a quem deva ser lembrado, e ainda informa-las de uma certa forma que cada uma tire suas próprias conclusões.
A ANVISA tem todo o poder sobre qualquer substância usada e apreciada em cosméticos por consumidores, sendo assim todo o produto que usamos para o cabelo deve ter seu registro por lá, rótulo, embalagem, composição, segurança, seguindo regras e normas limitadas no produto específico ao seu publico-alvo.
Foi-se visto, mês passado, que várias substâncias voltaram a tona para comercialização de forma geral, sendo aprovados pelas regras e “leis” da ANVISA.
Assim como foram restringidas substâncias também foi pedido liberação de outras.
O formol já teve seu momento “zero%” mas voltou ser utilizado pela mesma quantia que antes:
- Formaldeído e paraformaldeído – Conservante - 0,1% (em produtos de higiene oral);
- 0,2% (outros produtos não destinados à higiene oral);
- Expresso como formaldeído livre - Proibido em sistemas pulverizáveis (como aerossóis e sprays)
Referências A permissão de uso dessas substâncias no Brasil está sustentada por informações científicas tecnicamente reconhecidas internacionalmente. Para algumas substâncias, são utilizadas as referências dos Estados Unidos e/ou da União Européia.
Antes não se exigia a denominação dos ingredientes que compunham o perfume de uma mascara de cabelo, hoje é necessário essa informação no rótulo. Não seria necessário se todos fossemos livre de alergia a alguns perfumes. A ANVISA, nesse caso, é até mais justa que outros países que deixam de fora ingredientes da composição dos produtos cosméticos, como silicones e ingredientes do perfume, e mostram uma rotulagem só de ativos… bem conveniente, mas cada produto segue as regras de seu país.
Seja para restringir, ou retornar uma substância abolida, é caso da ANVISA estabelecer regras e limites de segurança para todos consumidores, e claro que esperamos que sempre NOS FAÇAM O MELHOR!
Beijos
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Bem-vindas!! Suas lindas e lindos!!! Pode perguntar, as vezes demora pra responder mas eu chego pra ajudar!
Beijos
Lucy Viana