Oi gente! Tão boas? Continuando o assunto de ontem, sobre comércio eletrônico, vamos comentar hoje sobre aquelas compras que são “zicadas”? É, aquela mesma que deu problema na entrega, que deu problema na devolução essas coisas sabe? Como comprar na internet sem zica?
Deu pra entender que temos que ter um certo cuidado com nossos dados e aonde colocamos eles. Assim se é dever da loja proteger esses dados, o direito se aplica a nós, de não passar nossas informações para outras pessoas dando o poder à elas de comprarem em nosso nome.
Aliás, volta lá no post de ontem e vê a dica do cartão de crédito! Tem coisas que a gente não empresta, nem sob negociação, e nosso nome é uma dessas coisas!
Também cabe a nós formular senhas fortes e diferente dos dados sincronizados que temos no computador. Um email somente para compras que não é sincronizado não vem aquela enchurrada de emails querendo te passar a perna.
Quer mais?
Sobre a Compra feita
Nós temos o péssimo hábito de não guardar nada da internet!Mas comércio eletrônico é a mesma coisa que comércio loja física. Assim, pra comprar na internet sem zica tem que guardar numa pasta dos seus emails tudo (tuuuuudoooo) que foi feito com aquela loja:
Print no atendimento online (nome e horário) caso tenha feito uma reclamação;
Email de dúvidas;
Protocolo de compras e print nas datas de tudo (eu dou print sabe gente, você nunca sabe quando um vírus passa pela loja e logo some seus dados e suas conversas… e dou print com a data e hora do pc), basicamente eu não uso, porque tudo é negociado, mas vai que precisa né?
Os emails que recebo sobre data da entrega, em trânsito, ou na transportadora, dia previsto da entrega são todos guardados no meu email até que a compra chegue no prazo e em estado perfeito ao que comprei;
(tem anúncio do google no post)
Para Reclamar
Nem tente reclamar só de boca por comprar na internet!!!
Tirar print pode ser exagero. Normalmente as empresas “idôneas” mandam a comprovação da compra, pedido, protocolo e entrega tudo via email, e pra comprar na internet você tem que guardar todos os comprovantes!
E não adianta fazer reclamação da loja só porque não te responderam no facebook!
Aliás gente, reclamar no facebook, tudo bem, mas não é SAC, é rede social! Vai resolver o problema somente via SAC na loja.
A questão é… você tem que ter um passo a passo pra ser honesta e idônea também:
- Se deu problema, o primeiro acesso deve ser na loja, atendimento online;
- Se resolver bem, senão pode ir para o SAC que tem área de reclamação, e vão passar pra alguém que sabe sobre seu pedido;
- Se não resolver tem o Ombudsman que é aquela área que a resposta vem logo
- Se depois disso tudo ninguém te ouvir, tem duas opções, vai direto na loja se tiver o endereço, ou vai para o Reclame aqui na internet. Nenhuma loja online quer ter seu nome ali!
- Depois minha filha é só no processo a coisa.
Mas, antes disso tudo, tenha todos os prints e emails que comprovem os direitos que você tem.
Por isso é importante o diálogo com o fornecedor desde a compra para que saiba tudo sobre entrega, cancelamento, devolução, pagamento e reembolso e não precise passar por todos esses passos.
Quando ficar com a “pulga” atrás da orelha?
Minha filha, pensa. Se um site não se comunica com seu cliente, tem coisa!Você tem vários passos que te indiquei acima, de contatos com a empresa.
O entendimento de que o cliente precisa de ajuda é uma obrigatoriedade de qualquer empresa de venda de produtos e serviços, assim… se não te atenderem em nenhum dos canais, tem coisa errada!
Eu reclamo até na secretaria do Estado quando me tratam mal ou me chamam de “pamonha” ou dão risada, ou fazem descaso. Não trato ninguém assim e não admito tal conduta por parte de uma empresa de produtos e/ou serviços!
Uma empresa idônea como falamos ontem, tem selos de qualidade e garantia de terceirizados na coleta de dados, são aqueles cadeadinhos que os sites tem.
As lojas online emitem nota fiscal.
Se comprar de qualquer site, sem nota fiscal, sem tudo isso que citamos sobre canais de comunicação, acessos e garantias, é só por sua conta e risco e não vai ter o que fazer!
Ninguém Responde! O que Fazer?
Se ninguém responde você vai ter que começar a “caçar” essa empresa.- Vai nas reclamações na internet, vai nas Reclamações do Procon do seu Estado ou Município, busque informações da empresa e de quem comprou.
- Verifica endereço físico e emails.
- Vai no site da receita Federal ver o CNPJ da empresa pode reclamar e acessar também o registro.br sobre o site.
Gente… pensa no trabalho que dá? Por isso, é muito mais fácil comprar de lojas “conhecidas” na internet, por isso acabamos comprando por indicação.
Agora pensa nisso tudo se a loja for de fora?
O que vale num processo?
E se deu zica mesmo por comprar na internet?Você tem que ter todos os acessos, contatos, emails e nota fiscal da empresa que comprovem uma relação contratual de compra e venda.
Aliás, depende do produto comprado, o fornecedor tem o dever de informar os termos do contrato e permitir sua impressão.
Tudo que você tem guardado imprima, mesmo os prints com data e hora da tela do pc. Todos os emails mesmo do pedido.
Acha que ta fácil?
O conteúdo de documentos eletrônicos assinados são emitidos por autoridade certificadora, estrutura de chaves publicas Brasileira (ICP-Brasil) através desse “carimbo” ai, que se mostra verdadeiro o que acontece na internet, claro que não seria somente essa forma, mas de real conduta e certificado de autoridade.
Manual do Consumidor
27. Qual o prazo de arrependimento para as compras realizadas via internet ou telefone?Quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexão de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto.
A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
Quando não há expediente do fornecedor no dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor se prorrogará para o 1º dia útil subsequente.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".
Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail guarde a mensagem enviada.
É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.
Desconfie de promoções
Cuidado com os produtos mais caros e que normalmente são comprados pela internet por serem mais baratos que as lojas físicas. Exemplos produtos eletrônicos, video games, aparelhos de som, televisores etc. A fraude nesses casos é muito perigoso, porque o prejuízo é grande caso o produto não seja entregue!
Cuidado com isso nas compras internacionais. Se já temos burocracia pra correr atrás das coisas por aqui como acha que será lá fora?
Portanto desconfie de promoções imperdíveis, valor muito baixo do mercado. Milagres não existem na compra e venda de produtos, e ninguém vai te dar nada de graça ou a preço de custo, se esta barato tem alguma coisa errada!
Fontes:
Beijos meninas, bom fim de semana!
Este conteúdo é original de PnC