Do liso ao volumoso... SEDA


Ola pessoas, seria muito melhor se eu tivesse tirado a foto do que tenho em casa, se  ainda estivesse cheio, mas já acabou! Além desse o de Mauro Freire, Brilho Gloss ainda recheia meu banheiro com seu perfume.

Direitos Autorais: O que é de Domínio Publico

Autoria:


DOMÍNIO PÚBLICO
em matéria de Direito do Autor



A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os Direitos Autorais, veio suceder a Lei nº 5.988, de 14/12/73, que teve sua validade entre 14 de dezembro de 1973 e 20 de junho de 1998, o que mais se discute no mundo virtual é o que é de domínio público e o que tem sua propriedade garantida.

A lei que ora vige, em seu artigo 41 garante ao autor o seu direito de propriedade, enquanto vivo estiver e aos seus descendentes, por setenta anos após sua morte. Os setenta anos prescritos pela Lei se conta a partir do 1º de janeiro, após sua morte, se na eventualidade o do autor falecer no dia 2 de janeiro de determinado ano, o prazo prescrito na lei, é contado a partir do primeiro de janeiro do ano seguinte e a propriedade segue a ordem sucessória da lei civil.

O mesmo se aplica às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.

Quando se tratar de obra literária, artística ou cientifica realizada em co-autoria e esta for indivisível, o prazo previsto no artigo 41, da Lei nº 9.610/98 será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes[1].

Por analogia poderíamos classificar o mundo virtual, no mesmo prazo que protege os direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas, que é o mesmo da autoria conhecida, ou seja, será de setenta anos, a contar de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação, o que significa dizer que a proteção começa no dia em que for divulgado, em qualquer meio impresso ou mecânico ou virtual, como é denominado a web[2].

Hoje em dia há tanta diversidade no mundo virtual, que há pessoas que se apropriam de criações de outros, sem dar a fonte ou de onde foi copiado e quando isso é feito, efetivamente trata-se de crime, há meio de se evitar que isso ocorra, aliás o artigo 46 da mesma lei (9.610/98), prescreve que não constitui ofensa aos direitos autorais:

I-             a reprodução:

a)    na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

b)    em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
c)    de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;

d)    de obras literárias ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

II-            a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso provado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III-           a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

IV-          o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

V-           a utilização de obras literárias, artísticas ou cientificas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

VI-          a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VII-        a utilização de obras literárias, artísticas ou cientificas para produzir prova judiciária ou administrativa;

VIII-       a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Para resumir, já que o espaço é pequeno, sempre que se copiar alguma coisa seja de que natureza for primeiro não se pode copiar na íntegra e principalmente, sem a devida autorização do autor, pode-se evidentemente se utilizar de trecho da obra, desde que citado o autor e o local onde está disponibilizada.



[1] Artigo 42 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
[2] Artigo 44 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

O que a Vizcaya tem de bom agora...


... Defrizante Oil Free para fios lisos.

Ola pessoas amigas, a dica é sobre uma marca que eu gosto muito,  Vizcaya, sabem que tenho mais de dois produtos que uso constantemente nos cabelos, porque a marca dosa ingredientes como a queratina na medida que a gente precisa.  

Fiquei sabendo (ainda não testei) que essa nova linha (Pós Escova Progressiva) além do defrizzante (não fiz progressiva, mas já estou pensando em adquiri-lo) também tem uma mascara ultra-hidratante, se fosse só hidratante "tava" bom , mas além disso tem ingredientes que são essenciais para cabelos quimicamente tratados, como creatina , manteiga de cupuaçu e queratina, que também faz a alegria dos cabelos tingidos.

O defrizzante vem com 150 ml, e logo que testa-lo posto sobre os efeitos no cabelo além da maneira de utiliza-lo; A mascara vem com 200 g.

Além disso a Empresa TOP no mercado há 13 anos, também oferece da mesma linha o shampoo e condicionador, ou seja, temos ai o tratamento completo!
A vantagem da Empresa é que podem encontrar seus produtos em qualquer supermercado, ou farmácias, e perfumarias, a distribuição com certeza enriquece as lojas em todo território nacional.


  Bjs

Suco de Frutas


Ola pessoas, quem aqui já ouviu falar da nutrição que a uva tem, que tanto pode combater o desgaste dos fios pelo envelhecimento, como também ativar a circulação do couro cabeludo?

Reportagens, midia, revistas e mesmo os médicos falam sobre a alimentação ser fundamental para manter cabelos, corpo, pele e mente saudáveis, a falta de minerais e vitaminas, ajuda a enfraquecer o cabelo e causar danos como queda, quebra, pontas duplas e por ai vai.... 
Nada vai adiantar se não se certificar que além de cumprir a função de hidratar seu organismo com o que se diz "indispensável" também hidrate seu cabelo com o que ele realmente precisa. Não há chá milagrosos, mascaras, cremes que funcione sem que seu organismo trabalhe a seu favor... frutas, legumes verduras, que você ingere normalmente fazem a diferença e potencializam o efeito de bons produtos.

Vocês sabiam que ingerir pelo menos três tipos de frutas , diga-se até mais, pode fazer com que seu sistema imunológico fique forte e com isso você controle seu peso?
Ah, agora imagina o que as frutas podem beneficiar os cabelos?


A Empresa LEFT pensou nisso ao formular shampoos, condicionadores e mascaras de tratamento, a base de frutas e com tecnologia diferenciada proporcionam o que melhor o cabelo precisa para manter-se saudável, sedoso e bonito. Sua exclusividade nos salões de beleza fazem da marca a mais procurada em originalidade e qualidade, tanto por ser 100% nacional inovando o mercado brasileiro com tecnologia de ponta. Sendo os próprios criadores engenheiros químicos renomados há mais de 10 anos especializados no ramo de cosméticos internacional.
É de  "fora" a tecnologia, é daqui o sabor brasileiro das frutas nos cabelos

Bjs

Mamãe sempre com presente!



Oi amigas, deixa eu contar, além da mãe trazer o presente, ainda pude escolher!!
Adivinhem qual dos dois headset vou escolherrr???? Ahh va! Ninguém consegue adivinhar?? Gente, pode ser da marca que for, só uma cor faz meu olhos brilharem.... R O S A!! Hahahahahaha, agora vou escutar o vídeo todinho de vocês sem ter que colocar as caixinhas no ouvido hahahahaha... Ops... pra não atrapalhar ninguém com a TV!!


Mas hoje não tem dica , tem é muita família aqui em casa, e claro que se não estou com vocês olha só quem esta comigo:


As meninas se divertiram no shoping
(Mãe, Murilo, Sobrinha nº 3 e 4, da minha irmã... rsrs)


Na praia, o Murilinho adoooora...
(Sobrinho nº 2, nº4 e Flavinha)


Murilinho caiçara com a mamãe, beijinho no maridão
(ninguém é de ferro né...rsrs)
Maridinho acabou de acordar,e....
meu paizinho!



Teve muita coisa pra gente ver no centro, além de umas
compricthas que depois mostro ta gente!
(Sobrinhas nº3 e 4...rsrs)
Ah detalhe da foto... Meu rimel roxo, que a Ju me deu
no Natal... elas AMARAM!



Bjs, 
já volto viu pessoas amigas!