Importados falsificados – Estamos sendo enganadas?

Importados falsificados
Foto: Reprodução
Oi gente! Tão boas? Já passou pela cabeça de muitas de vocês estarem sendo enganadas pelo tipo de produto utilizado no cabelo? Parece o mesmo cheiro, a fórmula é a mesma, a cor talvez, mas como um produto pode dar tanta diferença em tão pouco tempo no resultado do cabelo?! Já ouviram falar em importados falsificados?



Passamos tantas experiências com algumas situações que desconfiar de um produto hoje parece mais real do que progressiva que alisa!

Mas sabe… será mesmo que tem produtos importados falsificados? Será que estamos sendo enganadas nas lojas físicas? Se muitas de nós já  não compra online por conta disso, o que seria saber que no fim das contas pode ser ao contrário???

Importados falsificados nas Lojas Online?

Dessa vez o assunto em pauta não são lojas online, a verdade é que estas tem manual de boa conduta... porque amiga, ninguém se da bem quando o povo se manifesta no "reclame aqui"da internet ou mídias sociais, então pesquise as reclamações de lojas online o que consta no ranking de reclamações são as datas de entrega, produto vencido, ou derramado, mas dificilmente se dúvida da originalidade.

Importados falsificados  nas Lojas Físicas?

As lojas físicas também tem seus fiscais e não da pra interpor-se à eles com produto na prateleira, alias, diga-se de passagem é assunto do exército produto vencido ou ilícito, enfim, o tema do assunto não é esse... não são as lojas aqui ou acolá, são os representantes de alguns importados que vendem o produto no porta a porta.

Ocorre que algumas lojas físicas “parece” que compram produto mais barato pra revender nas suas lojas, até aí, o consumidor não irá saber porque vai adquirir o produto na loja pelo seu real valor ou mais né… normalmente nas lojas físicas os produtos são mais caros que nas lojas online (sabe como é impostos, funcionários, etc, etc). O ruim é como vi algumas amigas reclamarem dessa história… que o produto de certa forma, estava diferente!!

Mas só percebeu que tinha alguma coisa errada quando um produto testado não correspondia a mesma coisa que já havia testado, o que deu a impressão do produto não ser original.

Bom… e isso pode ser relativo por conta do estado do cabelo... mas, como ninguém aqui ta sentado esperando "chover dinheiro" pra gente se acabar nas lojas de cosméticos, vamos pelo menos, saber o que estamos adquirindo e se o investimento esta sendo real!




E isso vale como alerta sobre esse tipo de problema que pode acontecer.

Como saber?


  1. Não adquira produto sem nota fiscal;
  2. Desconfie de produtos com alteração na cor, embalagem, nomenclatura, cheiro, validade e informações no rótulo;
  3. Não compre produtos sem nem conhecer a pessoa, sua conduta e a procedência;
  4. Desconfie do importado muito barato;
  5. Lembre-se que nenhum importado aqui no Brasil pode ser mais barato do que é la fora pelo valor de venda!


E vale saber:

A fiscalização sanitária atua sobre o mercado de produtos oferecidos à população de maneira a identificar problemas e tomar ações que evitem ou minimizem os riscos à saúde. A partir da ação fiscalizadora são adotadas medidas sanitárias, como a retirada do mercado de produtos sem registro, produtos falsificados, com desvio de qualidade ou comercializados por empresas sem autorização da Agência.

A responsabilidade pela fiscalização é compartilhada com todo o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Anvisa Pordutos Falsificados:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Pos+-+Comercializacao+-+Pos+-+Uso/Fiscalizacao/Produtos+e+Empresas+Irregulares/Produtos+Falsificados




Sobre produtos falsificados

Feita a análise, em apertada síntese, da importância que o legislador brasileiro deu às relações de consumo passamos a enquadrar o problema dos produtos falsificados sob a ótica da lei 8078/90.

O art. 6° dessa lei prevê ser direito básico do consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais. Nessa linha, o artigo 18, § 6º, inciso II estabelece que são impróprios para o consumo os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

A falsificação de produtos causa prejuízos à sociedade, individualmente analisada, e ao Estado. Isso porque prejudica a integridade e credibilidade das empresas detentoras de determinadas marcas ou patentes, que passam a ter sérios prejuízos com a perda do mercado para os produtos pirateados; causa perdas de direitos autorais; gera produtos de baixa qualidade e fora dos padrões técnicos estabelecidos, o que pode causar prejuízos à saúde e segurança do consumidor; gera perdas de receitas do Estado; causa o esvaziamento de postos de trabalho, pois a concorrência desleal derivada dos produtos falsificados acarreta a inevitável perda de faturamento das empresas; por fim há o aumento da violência, pois já se comprovou que o lucro obtido com as vendas de produtos falsificados financia o crime organizado.

Isso porque o consumidor que compra um produto falsificado, por vezes não poderá se valer do sistema protetivo da lei 8078/90 em caso da ocorrência de um vício ou defeito nesse produto. É claro que há uma presunção legal de que o produto colocado em circulação foi introduzido na cadeia de consumo pelo fornecedor. Todavia, essa presunção não é absoluta e pode ser ilidida por prova em contrário.

Portanto, se o fornecedor do produto, enquanto fabricante, construtor, produtor ou importador, comprovar que não introduziu no mercado de consumo o produto viciado ou defeituoso, não poderá ser responsabilizado pelos danos dele decorrentes.

Fontes:
ANVISA
Maurício A C Dutra


Fica esperta!

Receptação é crime!
O produto roubado, adulterado, com lote vencido não terá validade na justiça se você não fez a sua parte na hora da compra. 
Isso também vale pra quem teve alergia com algum produto que comprou de maneira ilícita.


Cuidado meninas, isso acontece em todo lugar!
Beijos

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