Direitos Autorais: O que é de Domínio Publico

Autoria:


DOMÍNIO PÚBLICO
em matéria de Direito do Autor



A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os Direitos Autorais, veio suceder a Lei nº 5.988, de 14/12/73, que teve sua validade entre 14 de dezembro de 1973 e 20 de junho de 1998, o que mais se discute no mundo virtual é o que é de domínio público e o que tem sua propriedade garantida.

A lei que ora vige, em seu artigo 41 garante ao autor o seu direito de propriedade, enquanto vivo estiver e aos seus descendentes, por setenta anos após sua morte. Os setenta anos prescritos pela Lei se conta a partir do 1º de janeiro, após sua morte, se na eventualidade o do autor falecer no dia 2 de janeiro de determinado ano, o prazo prescrito na lei, é contado a partir do primeiro de janeiro do ano seguinte e a propriedade segue a ordem sucessória da lei civil.

O mesmo se aplica às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.

Quando se tratar de obra literária, artística ou cientifica realizada em co-autoria e esta for indivisível, o prazo previsto no artigo 41, da Lei nº 9.610/98 será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes[1].

Por analogia poderíamos classificar o mundo virtual, no mesmo prazo que protege os direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas, que é o mesmo da autoria conhecida, ou seja, será de setenta anos, a contar de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação, o que significa dizer que a proteção começa no dia em que for divulgado, em qualquer meio impresso ou mecânico ou virtual, como é denominado a web[2].

Hoje em dia há tanta diversidade no mundo virtual, que há pessoas que se apropriam de criações de outros, sem dar a fonte ou de onde foi copiado e quando isso é feito, efetivamente trata-se de crime, há meio de se evitar que isso ocorra, aliás o artigo 46 da mesma lei (9.610/98), prescreve que não constitui ofensa aos direitos autorais:

I-             a reprodução:

a)    na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

b)    em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
c)    de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;

d)    de obras literárias ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

II-            a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso provado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III-           a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

IV-          o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

V-           a utilização de obras literárias, artísticas ou cientificas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

VI-          a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VII-        a utilização de obras literárias, artísticas ou cientificas para produzir prova judiciária ou administrativa;

VIII-       a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Para resumir, já que o espaço é pequeno, sempre que se copiar alguma coisa seja de que natureza for primeiro não se pode copiar na íntegra e principalmente, sem a devida autorização do autor, pode-se evidentemente se utilizar de trecho da obra, desde que citado o autor e o local onde está disponibilizada.



[1] Artigo 42 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
[2] Artigo 44 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

13 comentários

  1. Detesto gente sem criatividade que copia tudo dos outros!!
    credooo!! Sai de mim!! hehehe
    beijãooo

    www.vimvendoeaprendendo.blogspot.com

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  2. Detesto gente sem criatividade que copia tudo dos outros!!
    credooo!! Sai de mim!! hehehe
    beijãooo

    www.vimvendoeaprendendo.blogspot.com

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  3. Isso é muito sério. Tem gente que copia mesmo na cara de pau e ainda tem a coragem de assinar em baixo como se tivesse escrito. Muito ruim isso!

    www.cor-e-make.blogspot.com

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  4. Só não entendi a que se aplica esse post. heehhe

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  5. Olá Lucy

    Tenho visto muita coisa desta natureza aqui na blogolândia...

    Uma ótima noite...

    Bjooooooooooooooo............

    http://amigadamoda.blogspot.com

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  6. Achei muito legal,o que escreveu,pois estou além de estar passando,por vários problemas,ainda ontem encontrei na internet,um Blog,que fez parceria com a Herbia,como eu tb fiz,porém ela copiou tudo,até o jeito e cor que chamo,meus leitores amadas,e pois agora são queridos.
    O Blog dela que se chama Luana,é com o link ja http://lucarvalhovieira.blogspot.com/2011/01/parceria-com-herbia.html
    Deixei um recado pra ela,que copiar inteiramente,como ela fez é plagio.

    Bjs!!!

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  7. Oi mana!
    Confesso qi não intendi muito bem a natureza do post, rsrsrsr. (Só meio lenta as vezes sabe, kkkkkk). Mas axei mega interessante, muito bom saber desse bafão e vou concerteza ter mais cuidado ao copiar algo neah!
    Bjo lindona! Té Dollo lôra!

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  8. Oi Lucy. Essa lei eu conheço. Mas sei que é bem desrespeitada. O que é uma pena pq o brasileiro é tão criativo. Não tem necessidade de copiar. Um grande bjo amiga

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  9. Isso acontece em todas as esferas. Vim conhecer seu cantinho e achei bem simpático.
    Tenhas um ótimo sábado. Bjs

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  10. 0 que eu quis passar de informação, as amigas entenderam, afinal temos liberdade de nos expressar naquilo que nos causa repulsa, tenho varias amigas que tem suas palavras copiadas, além do fato de ser totalmente a favor da originalidade, o texto vem do meu pai,que fez o post pra mim,

    bjs
    bom fim de semana a todas
    lucy

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  11. Bah muito interessante, pois é devemos sempre mesmo colocar de onde venho aquilo, se não quem sofre é o autor e nós mesmos.

    Bjs

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  12. Lucy sensacional...de tirar o chapéu!
    Sei q sou boca suja (rs), mas realmente parece q o que cai na net, vira putaria!
    Todo mundo "brinca" com os direitos autorais nesse ramo, precisamos mais delegacias de crimes digitais para ontem, ficaria muito satisfeita sendo delegada dela rsrs
    bjs

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  13. Mandi, sei que tem muita coisa sua pela net afora, e também já te sigo desde antes do plagio que fizeram com você na "cara dura"... Por isso meu pai tem muito mais nos livros dele e que aos poucos vou colocando!
    Bjs
    Futura Delegada! E amiga, pela amor de Deus! hahahahahahaha

    Lucy

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Bem-vindas!! Suas lindas e lindos!!! Pode perguntar, as vezes demora pra responder mas eu chego pra ajudar!
Beijos
Lucy Viana